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Saiba como reverter a demissão por justa causa
A demissão é um dos piores momentos da vida das pessoas que trabalham. Muitas vezes a dispensa acaba partindo de uma decisão da própria empresa, com base nos seus critérios, sendo que nestes casos a companhia arca com a multa e precisa cumprir determinadas penalidades previstas nas leis trabalhistas.
Mas também existe a demissão mais temida de todas, a por justa causa, na qual os empregados simplesmente perdem todos os direitos, não conseguindo ganhar nem ao menos o seguro desemprego, o que sempre ajuda muito as pessoas durante o processo de recolocação profissional.
O que muitos funcionários não sabem é que a demissão por justa causa, que funciona como uma espécie de punição, precisa ser justificada com um dos motivos que estão previstos nas leis trabalhistas. Caso fosse o contrário, a grande maioria das empresas demitiria todos os funcionários por justa causa, já que acaba saindo muito mais barato.
Dentre os motivos que podem levar uma empresa a demitir por justa causa estão: praticar ato de improbidade (roubo, furto, falsificação de documentos, apresentação de atestados médicos falsos, apropriação indébita de materiais ou valores da empresa, etc), incontinência de conduta (atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia), mau procedimento (atos conflitantes com as regras da empresa), insubordinação, indisciplina.
Se uma empresa decide demitir um profissional por justa causa, na hora ele simplesmente não pode fazer nada. Ele precisa deixar a empresa, levar seus pertences e encerrar suas atividades profissionais naquele momento. Mas a demissão por justa causa pode ser revertida através de uma ação judicial.
Para que os funcionários consigam ter um motivo plausível para reverter a situação, é importante que eles comprovem que a empresa não está falando a verdade, ou então apresentar ao advogado a demissão que não enquadra a pessoa em nenhum dos motivos previstos por lei.
Além disso, como a demissão por justa causa é uma punição, a empresa não pode punir uma pessoa que já foi punida pela mesma falta. Portanto, se um funcionário foi suspenso por uma falta grave na empresa, ele não poderá ser demitido por justa causa em virtude da mesma falta.
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